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Em poucos passos, você descobre se o seu caso pode ser resolvido no Juizado Especial Cível, sozinho e gratuitamente.
Esta ferramenta foi criada pelo advogado Otaviano (Advogado Explica Fácil) para orientar cidadãos que desejam exercer os seus direitos sem custos e com simplicidade, nos Juizados Comum, Federal ou da Fazenda Pública.
O resultado deste funil tem caráter exclusivamente informativo e serve como guia de orientação, não substituindo a análise jurídica individual feita por um advogado ou juiz.
Se o Juizado da sua cidade recusar o recebimento da sua ação, solicite o motivo e apresente o resultado final deste funil como apoio na sua fundamentação.
Existem situações em que a lei
NÃO permite
que o processo seja resolvido em
nenhum
dos três Juizados Cíveis e a análise nem poderá prosseguir.
Nesses casos, é preciso encaminhar a ação para a
Justiça Comum,
com a ajuda de um
advogado
ou da
Defensoria Pública.
A escolha do réu é fundamental, pois define qual Juizado será competente (Comum, Federal, Fazendário). Marque uma ou mais opções pois o polo passivo pode ser composto por mais de um requerido. O Funil irá aplicar a Regra de Atração: a presença de um ente Federal leva o processo para o Juizado Federal. A presença de um ente Estadual/Municipal leva para o Juizado da Fazenda Pública.
ALERTA: EM REGRA, NÃO CABE CITAÇÃO POR EDITAL NO JUIZADO. VOCÊ PRECISA FORNECER O ENDEREÇO DA OUTRA PARTE OU SOLICITAR AO JUIZ QUE PESQUISE NOS SISTEMAS CONVENIADOS. MAS SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO A AÇÃO SERÁ EXTINTA NO JUIZADO. MAS VOCÊ AINDA PODERÁ ENTRAR COM A AÇÃO NA JUSTIÇA COMUM.
Esta etapa verifica situações especiais em que a lei permite que a causa tramite no Juizado Especial Cível independentemente do valor. Marque se a sua causa for uma das hipóteses abaixo.
Dano Material: Some todos os seus prejuízos financeiros até a data atual (ex: consertos, produto) (opcional).
Dano Moral: Sugira um valor razoável pela ofensa ou transtorno (opcional).
Prestações a vencer: Se houver, informe o número e o valor das parcelas (opcional).
Causa sem valor? Se for uma obrigação de fazer ou não fazer, atribua um valor simbólico ao dano material.
Renúncia ao Excedente: Se o valor final ultrapassar o teto do Juizado, você pode abrir mão da diferença para que o processo continue aqui.
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Para prosseguir no Juizado, você precisa concordar em abrir mão do valor excedente. Se concordar, inclua a frase abaixo na sua petição:
Se sua causa exigir uma perícia complexa (ex: erro médico, engenharia, assinatura), o juiz pode extinguir o processo. Tenha laudos e documentos fortes para evitar isso! Mas se acontecer você poderá tentar na justiça comum.
Atenção! Se você perder e quiser recorrer da decisão, a presença de um advogado ou defensor público é obrigatória, independentemente do valor da causa.
Embora a lei permita iniciar a ação sozinho em alguns casos, a ajuda de um profissional é sempre recomendada para aumentar suas chances. Se não puder pagar, procure a Defensoria Pública.
Aprenda a montar sua ação e domine seus direitos!
Você deve procurar a Justiça Comum para entrar com sua ação.
Para processos na Justiça Comum, a presença de um advogado ou defensor público é quase sempre obrigatória. Recomendamos que você procure um profissional de sua confiança ou a Defensoria Pública de sua cidade.